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Pós-graduação

Analista judiciário-psicológico do TJMA apresentou Aula Magna sobre as perspectivas e desafios da Perícia Psicológica no Brasil


Ontem, dia 7 de abril, foi realizada uma Aula Magna com o Prof. Dr. Lucas Guimarães - Analista Judiciário-Psicológico (TJ-MA) e Perito Psicólogo nas Áreas Cível e Criminal -, e com a Prof. Dra . Jucimara Zacarias Martins sobre “Perspectivas e desafios da Perícia Psicológica no Brasil”.


O Dr. Lucas Guimarães, que é Doutor em Psicologia, sendo sua área de concentração a Avaliação Psicológica (USF), também Mestre em Ciências e Saúde (UFPI), com intercâmbio acadêmico-científico no departamento de Psiquiatria da Università Degli Studi di Torino (Turim, Itália); discorreu sobre o mercado de trabalho e reforçou a ausência de psicólogos atuando na área de perícia, mostrando dados do TJ.


Afinal, em um mundo preocupado com saúde mental, é importante falar sobre diversas áreas de atuação e aplicação da Psicologia. E uma das áreas em alta no mercado da saúde e da justiça é a perícia psicológica. 


A seguir saiba o que é a perícia psicológica, em quais casos é solicitada, quais áreas o profissional perito pode atuar e um pouco sobre o curso de pós-graduação em Avaliação e Perícia Psicológica.


Mas, o que é a Perícia Psicológica?


Maria Cecilia Meirelles Ortiz, perita judicial nas Varas da Família e das Sucessões de São Paulo aponta em um artigo intitulado “A perícia psicológica” que a palavra perícia vem do latim peritia que significa: destreza, habilidade. Ou seja, um indivíduo hábil e experiente, e que, também, pelo lado clínico, é especialista em avaliação, vistoria, etc.


Sendo assim, é possível perceber a perícia psicológica como um processo de investigação técnico-científica das condições psicológicas das pessoas.

Quando usar a perícia psicológica?


A perícia psicológica é solicitada em processos judiciais, especialmente nas áreas Civil, Penal e Trabalhista, e também relevante no âmbito extrajudicial, em função e demanda específica do Ministério Público, que continua crescendo e sem profissionais para atuar.


Considerada uma prova judicial, a perícia tem a peculiaridade de ser produzida mediante intervenção de uma pessoa encarregada de expressamente certificar-se dos fatos relacionados a eventos ou fatos sob investigação, para dar conhecimento deles ao julgador. Isso seja no plano judicial ou extrajudicial.

Uma entrevista feita pela Editora Vetor com o Dr. Roberto Moraes Cruz, explica que muitas vezes a análise deve considerar condições psicológicas já configuradas na demanda processual como comprometimentos ou danos psicológicos específicos, o que pode comprometer no esclarecimento da relação de vínculos entre situações anteriores e condição psicológica atual do indivíduo. E, assim, há a interpretação de uma hipótese clínica, diagnóstico e/ou prognóstico. 


Nesse sentido, a perícia psicológica, como as demais perícias especializadas, é considerada um meio de prova e, por isso, exige a necessidade de um processo de investigação baseado em evidências e que seja realizado por um especialista no assunto, responsável pela emissão de um juízo crítico sobre a matéria de sua competência. No caso dos psicólogos, há que se configurar, na demanda pericial, a matéria psicológica que será investigada.


Porém, além da área judicial, o profissional em perícia psicológica pode atuar em diversos contextos, como: porte de armas, clínico, procedimentos cirúrgicos, trânsito, processos seletivos e concursos públicos.

O psicólogo como avaliador e perito psicológico


Novamente, no mesmo artigo, Maria Cecilia Meirelles Ortiz - perita judicial - aponta que a lei 4.112 de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de psicólogo, afirma que no exercício profissional, entre outras atribuições, cabe ao psicólogo: "Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia" (Art. 4º, n° 6). 


Sendo assim, o Código de Ética Profissional da Psicologia estabelece, em seus artigos de 18 a 22, que esta é uma área de atuação legítima do psicólogo. Cabe a ele desenvolver o estudo da personalidade dos litigantes e demais envolvidos nos litígios judiciais. 


Portanto, cabe ao psicólogo que se interessar pela área optar por uma especialização para imergir no assunto e tratá-lo com maior domínio. Sendo benéfico tanto para o profissional (enriquecendo seu currículo) como para seu paciente. 


E aí? Você se interessou pela pós-graduação? Ainda é possível fazer a inscrição na especialização. As matrículas podem ser feitas pelo WhatsApp no número (67) 9.9100-7272 ou clicando aqui.


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As aulas serão realizadas na Unigran Capital, na Rua Abrão Júlio Rahe, 325, Centro - Campo Grande/MS.


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