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Injetáveis
Pós-graduação

Afinal, esteticistas podem atuar com injetáveis?

Pós-graduação em Saúde Estética da Unigran Capital é reconhecida pelo MEC e capacita esteticistas para atuar com injetáveis.

O mercado da beleza e estética é um dos que mais crescem no Brasil. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC, esse nicho cresceu 527% de 2014 a 2019 e a previsão é que o mercado continue em ascensão, principalmente por importantes mudanças no comportamento do consumidor nos últimos dois anos.

A grande dúvida é: será que esteticistas estão realmente podendo trabalhar com injetáveis assim como os profissionais Fisioterapeutas, Enfermeiros, Biomédicos, Dentistas e Farmacêuticos?

Não há dúvidas que trabalhar com procedimentos injetáveis na área da estética e da saúde tem sido uma grande oportunidade. No entanto existem algumas dificuldades encontradas pelo profissional esteta no que diz respeito a conseguir acesso a cursos ou instituições de ensino. Além disso, os profissionais que já desenvolvem a técnica que algumas vezes são abordados por agentes fiscais ou até mesmo oficiais de justiça para justificarem suas atividades.

Um dos efeitos desse ‘boom’ é a entrada cada vez maior de profissionais no mercado e também, alguns questionamentos sobre o que cada um pode ou não pode fazer. O maior deles é se o profissional esteticista pode ou não fazer procedimentos injetáveis.

O que a lei nº 13.643 diz sobre injetáveis?

A lei 13.643 de 2018 regulamenta o exercício das profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, além do Técnico em Estética.

Segundo a lei, considera-se Técnico em Estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, ou oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma em instituição nacional, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Seguindo a mesma linha, o Esteticista e Cosmetólogo é o profissional graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, ou oferecido por escola estrangeira, nas mesmas condições apresentadas acima.

A regulamentação das profissões de Esteticista se deu após muitas lutas e necessidades de uma lei que abrangesse as atividades exercidas por estes profissionais. Dessa forma, a lei 13.643/2018 foi uma grande conquista da classe, que ainda é pouco conhecida.

Em que o profissional de Estética pode atuar?

Para a referida lei, citada anteriormente, compete ao Técnico em Estética:

  • Executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Solicitar, quando julgar necessário, parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética;
  • Observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica.

Além disso, compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades desenvolvidas pelo Técnico em Estética a:

  • Responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei;
  • Direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e as normas regulamentadoras da atividade docente;
  • Auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética com registro na Anvisa;
  • Elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, em sua área de atuação;
  • Elaboração do programa de atendimento, com base no quadro do cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias;
  • Observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.

O que diz uma profissional da área?

Cláudia Beloni, coordenadora do curso de Estética e Cosmética da Unigran em Dourados, explicou que cada Conselho profissional define as competências para sua classe. “A área da estética em si cresceu muito e está muito abrangente. Tanto que vários setores da Saúde estão com a habilitação e especialização na estética. Isso fez com que surgissem questionamentos quanto às habilidades e competências envolvidas na formação em Estética e Cosmética e, em 2018, veio a regulamentação da profissão, por meio de uma lei federal, que determinou a formação mínima do profissional para o exercício legal da profissão, bem como as competências e habilidades a serem desenvolvidas”, disse.

A Lei Federal nº 13.643, de 3 de abril de 2018, que exclui da função do esteticista apenas a condição médica, ou seja, a realização de procedimentos invasivos. Conforme a Lei nº 12.842/2013 “Procedimentos invasivos são aqueles que ocorrem a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.

Ainda segundo Beloni, uma das maiores dificuldades dos esteticistas é que, apesar de regulamentada, o Poder Executivo Federal ainda não autorizou a criação dos Conselhos Profissionais Federal e Regionais, que seriam responsáveis por fiscalizar e representar esses profissionais.

Então, a resposta é SIM, esteticistas podem atuar com procedimentos injetáveis. Mas, para isso, devem ter uma formação complementar. “Para atuar, o esteticista deve assumir como o responsável técnico do local onde realiza os atendimentos e isso exige uma diplomação de nível tecnológico, e ainda ter um curso de especialização e/ou formação complementar para procedimentos injetáveis. Por isso, oferecemos o curso de Pós-graduação, que é multidisciplinar e foi estruturado para atender as várias áreas da saúde que trabalham com estética. Isso porque muitos dos conhecimentos utilizados nessa habilitação são comuns para todas elas, tendo no final a diferenciação para atender as resoluções de cada Conselho”, assegurou.

O que pode ser feito para evitar problemas com injetáveis?

Para evitar problemas com os injetáveis é importante, primeiramente, que este profissional esteja habilitado através de cursos de especialização e qualificação para que possa desenvolver a técnica de forma segura. É necessário, ainda, que o mesmo esteja ciente da diferença entre os procedimentos injetáveis e invasivos respaldando-se na legislação em vigor no Brasil, dessa forma pode argumentar de forma clara a sua atuação profissional em caso de questionamentos por parte de autoridades, órgãos ou agentes fiscais.

Abaixo trouxemos alguns exemplos de procedimentos não invasivos, geralmente utilizados para fins estéticos ou terapêuticos:

  • Aplicação de toxina botulínica (botox);
  • Preenchimento com ácido hialurônico;
  • Peeling químico;
  • Hidrolipoclasia;
  • Carboxiterapia;
  • Fios de sustentação;
  • Mesoterapia com agulhas;
  • Depilação à laser;
  • Acupuntura;
  • Dentre outros.

A Pós Unigran Capital oferece para os profissionais com nível superior em Estética e Cosmética o curso presencial de Pós-graduação em Saúde Estética: Procedimentos Invasivos e Não Invasivos, que garante a formação necessária para a atuação com injetáveis. Além da estrutura de excelência, com uma Clínica de Estética, a maioria do corpo docente é formada por mestres e doutores.

A especialização tem a carga horária de 420h e as inscrições podem ser feitas pelo nosso site. Venha ser um Esteticista de sucesso na #MelhorDeVerdade! 

Referência: UNIGRAN Dourados em Esteticistas podem ou não atuar com injetáveis?

Leia mais: Será que vale a pena fazer faculdade de Estética?

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