Transferência de FIES: tire suas dúvidas sobre essa possibilidade
Certamente você já deve ter ouvido falar do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Esse programa, criado em 2001 pelo Ministério da Educação (MEC), vem possibilitando a milhares de estudantes brasileiros a conquista de um diploma da graduação. E é muito fácil encontrar informações sobre como participar do processo seletivo. No entanto, pouco se fala sobre a transferência de FIES.
O que fazer se ficar descontente com o curso? E se precisar mudar de instituição? Há alguma consequência para o aluno? Perde-se o benefício? Essas e outras perguntas serão respondidas neste post.
Já que você está prestes a ingressar no ensino superior, o FIES pode ser muito bem-vindo e, portanto, nosso intuito é lhe dar o máximo de informações para que a parte financeira não seja um problema para sua graduação. Sendo assim, acompanhe as linhas seguintes!
Entenda o que é o FIES
Esse programa do governo federal surgiu com o objetivo de financiar os estudos de alunos sem condições de arcarem com o valor das mensalidades em faculdades privadas. Podem se inscrever para o processo seletivo alunos matriculados em cursos superiores com avaliação positiva no MEC.
Por meio do FIES, você pode financiar de 10% a 100% do curso, desde que o valor máximo pago à faculdade não supere o teto de R$ 7 mil — regra que começa a valer a partir do segundo semestre de 2018.
A principal vantagem do FIES é que você só começa a pagar as prestações do financiamento depois da formatura, o que é ótimo porque lhe dá tempo de se planejar e, quem sabe, estar trabalhando quando começarem a vencer as primeiras parcelas.
Em 2017, o governo federal instituiu novas regras de adesão que renderam o apelido de “Novo FIES” ao programa. Agora, o financiamento está dividido em modalidades que criaram uma espécie de escala de juros de acordo com a renda familiar do estudante, podendo chegar a 0% conforme a modalidade.
Além disso, quem é bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) também pode atender ao processo seletivo do FIES. Nesse caso, poderá ser financiada a parte da mensalidade que não é coberta pela bolsa. Mas, para isso, é preciso que o aluno se encaixe no Edital SESu nº 53, de 6 de julho de 2018. E uma ressalva: o aluno não pode usufruir ao mesmo tempo da bolsa do ProUni e do FIES em cursos ou instituições distintas.
O governo justifica essas mudanças como algo necessário para dar sustentabilidade ao programa e permitir melhorias e acesso a um número maior de estudantes.
Dê uma olhada a seguir nas características de cada modalidade:
Modalidade 1
Essa modalidade conta com 100 mil vagas a juros zero para todo o Brasil. Podem se candidatar alunos com renda familiar de até 3 salários mínimos por pessoa. Nessa faixa, serão financiados, pelo menos, 50% do valor total do curso. Porém, de acordo com a situação socioeconômica do candidato, é possível haver cobertura integral das mensalidades.
Modalidade 2
Aqui, são 150 mil vagas com juros variáveis destinadas a estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Enquadram-se nessa modalidade alunos com renda familiar de até cinco salários mínimos por pessoa. As taxas de juros acompanham as políticas de cada instituição financeira responsável pelo financiamento.
Modalidade 3
Essa modalidade é parecida com a anterior. A principal diferença é que são 60 mil vagas com juros variáveis para o Brasil todo. No restante, a regra permanece a mesma: renda familiar de até cinco salários mínimos por pessoa, e as taxas de juros ficam a cargo de cada instituição financeira responsável pelo financiamento.
Veja como fazer a transferência de FIES
Digamos que você conseguiu sua vaga pelo FIES, mas não se identificou com o curso e deseja investir em outra carreira. Suponhamos também que você deseje trocar de instituição.
Nesses casos, a transferência de FIES é possível e não prejudica o aluno, desde que ele siga as regras do MEC para o FIES 2018. A seguir, entenda que regras são essas e o passo a passo da requisição de transferência a partir do segundo semestre de 2018.
Regra 1
Os pedidos de transferência de curso só podem ser realizados uma única vez e dentro da mesma instituição. Já as mudanças de instituição podem acontecer uma vez a cada semestre, mas o aluno deve continuar no mesmo curso. Porém, ambas as solicitações só podem ocorrer nos primeiros 18 meses de contrato. Passado esse prazo, nenhuma das opções está disponível.
Regra 2
Os pedidos de transferência de curso ou instituição só podem ser realizados em junho (para admissão no novo curso no segundo semestre do ano corrente) ou dezembro (para ingressar no novo curso no primeiro semestre do ano seguinte).
Regra 3
Estudantes que forem bolsistas parciais do ProUni podem fazer a solicitação de transferência de curso mais de uma vez e não há especificação de prazo máximo. Ou seja, mesmo que o estudante esteja utilizando o FIES há mais de 18 meses, ele pode pedir a transferência.
Regra 4
Se o estudante tiver solicitado aumento do prazo de utilização do FIES por até 2 semestres consecutivos por não ter conseguido concluir o curso até o último semestre constante no contrato, ele pode pedir apenas a transferência de instituição, mas não do curso. Sendo assim, ele obrigatoriamente tem que terminar o curso de origem.
Uma observação importante: antes de prosseguir à formalização do pedido de transferência de FIES, informe-se se a nova instituição tem avaliação positiva no MEC e participa do FIES e do Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).
Passo a passo para os pedidos de transferência de FIES
Toda a requisição de transferência de FIES deve ser realizada via internet pelo site SisFIES, com seu CPF e senha. Uma vez conectado, você deve seguir os seguintes passos:
- Clique sobre o botão “Aditamento FIES”. Na sequência, vá até “Aditamentos Disponíveis” e, em seguida, “Transferência Integral”.
- Selecione o semestre em que você está e preencha os dados.
- Para mudar de curso, copie as informações da sua instituição e informe o novo curso. Caso queira mudar de instituição, insira seus respectivos dados.
- Informe a data desligamento do curso de origem (ou seja, a data em que você vai deixar o curso).
- Informe o “número de semestres a cursar”. Exemplo: se você já cursou 2 semestres no curso de origem e quer mudar para um curso de 8 semestres, você subtrairá 2 semestres desse curso. Portanto, cursará 6 semestres.
- Grave as informações e clique em “Prosseguir”. Suas informações aparecerão para conferência. Leia atentamente. Se estiver tudo certo, clique em “Concluir”. Por fim, imprima o comprovante do seu pedido.
- Seu pedido será avaliado pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino, que o encaminhará para aprovação.
- Uma vez autorizada a transferência, você deve ir até a CPSA do novo curso ou instituição para validar o processo e manter seu benefício.
Até que a transferência de FIES não é um bicho de sete cabeças, certo? No entanto, use-a somente em caso de extrema necessidade! Por isso, escolha com cautela sua instituição de ensino e busque um curso que melhor se encaixa no seu perfil. Assim, você evita todo o estresse dessa mudança e não perde tempo com uma carreira que não será legal para você.
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